Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, criado através da Lei 177 de novembro de 1996, essa revogada pela lei de N° 687/2013, no cumprimento de suas atribuições e em conformidade com as diretrizes estabelecidas para a participação da Sociedade Civil e Poder Público em sua composição, fortalece o diálogo e construção coletiva na articulação de políticas para a Pessoa Idosa.

O Conselho Municipal do Idoso de Teixeira de Freitas-BA – CMITF, com sede e foro na cidade de Teixeira de Freitas-BA, órgão superior de natureza e deliberação colegiada, permanente, paritário e deliberativo, reger-se-á pelo presente Regimento Interno, na conformidade com a legislação vigente, tendo as seguintes finalidades:
Supervisionar e avaliar a Política Nacional, Estadual e Municipal do Idoso, e do Estatuto do Idoso;

Elaborar proposições, objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente à Política Nacional do Idoso;

Acompanhar a implementação da Política Nacional do Idoso e do Estatuto do Idoso, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e nos Municípios;

Estimular e apoiar tecnicamente a criação de redes de atenção à pessoa idosa entre municípios vizinhos;

Propiciar assessoramento a órgãos e instituições governamentais e não governamentais, no sentido de tornar efetiva a aplicação dos princípios e diretrizes estabelecidas no Estatuto do Idoso;

Zelar pela efetiva descentralização político-administrativa e pela participação de organizações representativas dos idosos na implementação de política, planos, programas e projetos de atendimento ao idoso;

Zelar pela implementação dos instrumentos internacionais relativos ao envelhecimento das pessoas, dos quais o Brasil seja signatário; e também zelar pela implementação dos instrumentos nacionais e estaduais.


O Conselho Municipal do Idoso de Teixeira de Freitas-BA – CMITF é composto por 12 membros e respectivos suplentes, sendo seis representantes governamentais e seis representantes da sociedade civil.
a) Pastoral dos Idosos;
b) Lar dos Idosos São Francisco de Assis;
c) Organizações da Comunidade Científica;
d) Associação dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social do Extremo Sul da Bahia;
e) Idosos usuários;
f) Representante das Igrejas Evangélicas;
g) Maçonaria / Rotary
Considera-se organização da sociedade civil, a entidade de direito privado sem fins lucrativos, de interesse e/ou de utilidade pública que tenha atuação no âmbito municipal com no mínimo 2 anos de funcionamento.
Os representantes dos idosos serão indicados pelo CRAS, ou seja, usuário do mesmo.
O Conselho Municipal da Pessoa Idosa realiza as reuniões ordinárias na primeira quinta-feira do mês, com primeira chamada as 08 horas e Segunda chamada as 08:15, e reuniões extraordinárias ocorrem sempre que o colegiado assim requerer.

Composição da mesa diretora:
Presidente do Conselho: Athos Batista Coelho
Vice-Presidente: Clarino Freitas
Secretário: Possidonio Bananeira

Documentos: